Afinal, QUANTO tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Confira TODOS os detalhes do processo!
O processo para transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode demorar, mas acontece em algum momento.
O processo para transformar do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é uma questão crucial para muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A transição de um benefício temporário para um permanente envolve diversas etapas e critérios específicos que devem ser atendidos.
Abaixo, conheça todas as regras dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando o perito do INSS sugere a aposentadoria e quanto tempo esse processo pode levar, além de explicar como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez.
Quais as regras do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho.
Para ter direito a este benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses e estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Além disso, a incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é concedida quando a incapacidade para o trabalho é considerada permanente e irreversível.
Este benefício também requer a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica e, em muitos casos, é precedido pelo auxílio-doença.
A principal diferença entre os dois benefícios é a duração da incapacidade: enquanto o auxílio-doença é temporário, a aposentadoria por invalidez é permanente.
Quais os CID que dão direito aos benefícios por incapacidade?
Os CID (Classificação Internacional de Doenças) que dão direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez variam conforme a gravidade e a natureza da condição médica.
Entre as doenças mais comuns que garantem o benefício estão transtornos mentais graves, doenças cardíacas, neoplasias malignas, doenças do sistema nervoso, doenças infecciosas e parasitárias, bem como doenças osteomusculares.
A concessão do benefício depende de uma avaliação detalhada feita pelo perito do INSS, que considera a incapacidade do segurado para exercer suas atividades laborais habituais.
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Quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?
A sugestão de aposentadoria por invalidez ocorre quando o perito do INSS conclui que a incapacidade do segurado para o trabalho é permanente e irreversível.
Durante a perícia médica, se for constatado que a condição de saúde do segurado não apresenta chances de recuperação ou reabilitação para outra atividade profissional, o perito pode recomendar a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Ou seja, se você não puder realizar permanentemente seu trabalho devido a uma doença ou sequer puder ser realocado para outro setor, é quando entra a necessidade da aposentadoria.
Quanto tempo leva para transformar o auxílio-doença em aposentadoria?
No geral, não há um prazo específico estabelecido para a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, pois isso depende da avaliação individual de cada caso.
O tempo pode variar conforme a complexidade da doença, a resposta ao tratamento e a periodicidade das perícias médicas. Há relatos de pessoas que recebem o auxílio por anos e, quando se recuperam, voltam a trabalhar normalmente.
Em alguns casos, o segurado pode ser convocado para diversas perícias até que o perito constate a incapacidade permanente. Esse processo pode levar meses ou até anos, dependendo da situação específica do segurado.
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Qual o valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença?
Por fim, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posteriores a essa data.
A partir dessa média, o benefício é fixado em 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Caso a incapacidade tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez será de 100% da média salarial.
Além disso, o beneficiário pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias.
Ou seja, se você necessita de cuidados de terceiros (profissionais da área da saúde, normalmente) para se alimentar, se vestir, tomar banho ou se locomover, pode ter acesso ao extra.
Esse adicional é destinado a cobrir os custos de cuidados especiais e pode ser requerido durante a perícia médica.
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